Abrir sigilo de Lula e Flávio depende do TSE?
Mendonça manteve o entendimento de que dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos candidatos; abrir e publicar depende da vontade deles, não do tribunal.
Informações confirmadas em 2 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que trata a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula e de Flávio Bolsonaro como um ato dos próprios candidatos, e não como atribuição do tribunal. A checagem confirma, em duas fontes independentes, o núcleo dessa decisão e a recusa do TSE em fiscalizar “desafios” lançados em debate. Não confirma, porém, boa parte dos detalhes do acordo anunciado pelas campanhas, que aparece em um único veículo ou não tem origem localizada.
O que se confirma
O g1 e o Poder360 registram, de forma convergente, que Mendonça voltou a analisar manifestações das defesas dos dois candidatos e entendeu que elas não trazem elementos novos. A decisão anterior foi mantida integralmente.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”
Leia tambémFachin cita soberania popular no 2º turno e fala em respeito ao votoAs duas reportagens também convergem no ponto que sustenta a parte prática da decisão: os dados pertencem a quem é titular deles. Segundo o ministro, candidatos e pessoas físicas e jurídicas citadas têm acesso direto a esses registros e podem dispor deles livremente.
“Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente”
Na prática, a decisão não cria mecanismo para obrigar um candidato a publicar dados nem transforma o tribunal em fiador de promessas feitas em palanque. O que se confirma é a transferência da responsabilidade: quem quer tornar os números públicos precisa agir por conta própria.
O que não está confirmado
O g1 publicou que o ministro afirmou que a autorização para divulgar os dados “já foi expressamente consignada e continua válida”. Nenhuma outra fonte consultada reproduz esse trecho. O mesmo vale para a passagem em que Mendonça diz que não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato divulga e que essa escolha cabe ao eleitor.
Também aparece apenas no g1 o detalhamento sobre onde obter os documentos — extratos no banco ou no aplicativo, imposto de renda no portal da Receita Federal, ligações junto à operadora — e o alerta de que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais, porque recursos ilícitos costumam transitar por intermediários.
O Poder360 é o único veículo consultado a incluir “gastos com cartão corporativo” entre os sigilos tratados na decisão. Nesse ponto as versões não coincidem: o g1 descreve apenas dados bancários, fiscais e telefônicos; o Poder360 acrescenta o cartão corporativo. O Poder360 registra ainda outra passagem atribuída ao ministro: “Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”.
São exclusivas do Poder360 as datas do imbróglio — debate em 18 de outubro, aceite de Flávio em 21 de outubro, acompanhado de 19 exigências — e o relato de que a campanha de Lula entregou procurações em 22 de outubro, enquanto a de Flávio condicionou o envio de documentos à análise do material adversário. O conteúdo dessas exigências, que incluiria informações financeiras de familiares de Lula, empresas ligadas ao presidente, registros de visitas a palácios, dados sobre o Banco Master e despesas da Presidência, é descrito apenas por esse veículo.
O g1 noticia que a petição da campanha de Lula afirma que a Polícia Federal encontrou registros de Flávio Bolsonaro como “usuário master” de conta em banco privado, com vínculo desfeito em maio de 2025 após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS, e cita viagem do senador em jato executivo. Nenhuma outra fonte consultada confirma o teor. Trata-se de alegação de uma das campanhas, não de fato apurado: não há, nas fontes consultadas, condenação relacionada a esses pontos.
Não localizamos fonte que sustente a versão de que o acordo exigia que Mendonça determinasse a requisição de dados ao Banco Central, a instituições financeiras, à Receita Federal e a operadoras de telefonia, com divulgação simultânea em site público. Também não encontramos sustentação para a informação de que o documento conjunto leva a assinatura de um coordenador da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.
Contexto
O caso nasceu de um desafio feito no debate da Band para que os dois candidatos abrissem sigilos, inclusive de familiares. As campanhas trocaram manifestações e documentos no TSE, e Mendonça analisou o material em decisão de 23 de outubro de 2026.
O que ainda não se sabe
As fontes consultadas não informam se os candidatos efetivamente divulgaram os dados após a decisão. Não há registro de prazo fixado pelo tribunal nem de consequência prevista caso um deles não abra os sigilos.
Também permanece em aberto se as 19 exigências foram atendidas, se houve recusa formalizada no processo e se as investigações citados — entre elas a Operação Sem Desconto — tiveram desdobramentos. São esses os pontos que a apuração segue acompanhando.
O que checamos
Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.
- Confirmado
Mendonça analisou novas manifestações das defesas de Lula e Flávio e afirmou que elas não trazem elementos capazes de mudar o entendimento anterior, mantendo a decisão integralmente.
Fontes: g1 Política, Poder360 · Confirmado por g1 e Poder360: ambos relatam que o ministro manteve a decisão anterior por ausência de novos elementos. - Confirmado
O ministro escreveu que não cabe ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, fiscalizar 'desafios' lançados em debate nem servir de instância garantidora de 'acordos' de divulgação de dados, cujo cumprimento depende da vontade de quem os propõe.
Fontes: g1 Política, Poder360 · Declaração idêntica aparece em g1 e Poder360. - Confirmado
Segundo Mendonça, os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que têm acesso direto e podem dispor livremente deles.
Fontes: g1 Política, Poder360 · g1 e Poder360 citam a mesma afirmação do ministro. - Só uma fonte
O ministro afirmou que a autorização para divulgar os dados já foi expressamente consignada e continua válida, e que os candidatos podem tomar a iniciativa de abrir os sigilos.
Fontes: g1 Política · Somente o g1 traz essa declaração específica sobre autorização válida e iniciativa dos candidatos. - Só uma fonte
Mendonça disse que não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar, e que avaliar essa escolha cabe ao eleitor.
Fontes: g1 Política · Trecho citado apenas pelo g1.
Fontes consultadas 2
- 1g1 PolíticaApós novas manifestações, Mendonça reitera que Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria e que TSE não fiscaliza 'desafios'g1.globo.com
- 2Poder360Em nova decisão, TSE diz que cabe a Lula e a Flávio divulgarem sigilospoder360.com.br
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