Fora do domicílio no 2º turno: dá para justificar pelo celular no mesmo dia
Pelo e-Título ou pelo formulário entregue em mesa receptora, a ausência é registrada no próprio domingo; a justificativa vale por turno, e o prazo do 2º turno vai até 8 de janeiro de 2027.
Parte das informações foi confirmada; o restante segue em apuração e está sinalizado no texto. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

No dia do segundo turno, marcado para 25 de outubro, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral tem dois caminhos para registrar a ausência: o aplicativo e-Título ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em uma mesa receptora. Não é preciso explicar o motivo nesse domingo. A checagem confirmou os canais e os prazos de cada turno em veículos independentes, mas não encontrou sustentação para o valor da multa, para a lista de restrições a quem não regulariza a situação nem para o cancelamento do título depois de três eleições sem voto.
O que se confirma
A Exame e a InfoMoney descrevem o mesmo procedimento para quem está em trânsito no dia da votação: o envio pelo e-Título pode ser feito no próprio domingo, e o RJE deve ser entregue em mesas receptoras de votos ou de justificativas indicadas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios. As duas publicações também registram que a Justiça Eleitoral não exige, nesse dia, documento que comprove o motivo da ausência — mas quem opta pelo formulário em papel precisa apresentar documento oficial com foto.
Os prazos aparecem nas duas fontes: quem faltar ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar; a ausência no primeiro turno pode ser explicada até 3 de dezembro de 2026. Confirmam ainda que o procedimento é por turno — cada falta precisa de uma justificativa própria.
Leia tambémEx-ministros de Lula e Dilma apoiam Flávio; cargos ficam sem respostaTambém está confirmado que a falta no primeiro turno não impede o voto no segundo. Desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode comparecer normalmente, porque cada turno é tratado como uma eleição independente.
As versões divergem apenas na forma de contar o prazo. A Exame trata as duas datas como limites finais de cada turno. A InfoMoney fala em 60 dias contados de cada votação e cita as mesmas datas — 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027 — como os termos correspondentes.
O que não está confirmado
O horário de atendimento das 8h às 17h, pelo fuso de Brasília, aparece só na Exame. Nenhuma outra fonte consultada o repete. O mesmo vale para os canais disponíveis depois do domingo: a Exame menciona e-Título, o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no site do TSE e o cartório eleitoral, com apresentação de atestado médico ou comprovante de viagem. A InfoMoney não detalha esse pós-eleição.
A multa de R$ 3,51 por turno é atribuída ao TSE pela Exame; não localizamos a tabela oficial no material consultado. A lista de restrições a quem não regulariza a situação — passaporte, carteira de identidade, salário em órgão público, concursos, matrícula em escola oficial — e o cancelamento da inscrição após três eleições consecutivas sem voto nem justificativa circulam em textos sobre o tema, mas nenhuma das fontes consultadas nesta checagem as sustenta de forma verificável. Não há, no material analisado, registro que comprove essas consequências.
Também dependem de uma única publicação: a informação de que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos (InfoMoney); a possibilidade de consultar o histórico de justificativas no e-Título (InfoMoney); e o voto de presos provisórios em seções instaladas em estabelecimentos penais, determinado pelo TSE (CNN Brasil). Já a orientação de que eleitores no exterior podem justificar pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em cartório no Brasil em até 30 dias após o retorno, não foi confirmada por nenhuma fonte independente.
Contexto
O segundo turno de 2026 ocorre em 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, cada turno conta como uma eleição separada — daí a exigência de justificar duas vezes, se o eleitor faltar aos dois. Quem está fora do domicílio não precisa voltar à cidade de votação: a justificativa é o instrumento previsto para esse caso.
O que ainda não se sabe
As publicações consultadas não detalham algumas situações:
- como justificar em trânsito por outros meios além do e-Título e do RJE;
- qual é o procedimento, no próprio dia, para quem está no exterior;
- se há algum efeito da justificativa do primeiro turno sobre a ausência no segundo, além da regra de que os pedidos são separados;
- qual é a tabela oficial de multas e como ela é aplicada na prática.
A confirmação desses pontos depende do TSE, fonte primária das regras, e dos tribunais regionais.
O que checamos
Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.
- Confirmado
O eleitor ausente do domicílio eleitoral no dia e horário da votação pode justificar pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Fontes: Exame, InfoMoney · Ambas as fontes confirmam os dois meios de justificativa no dia da eleição. - Confirmado
Pelo e-Título, a justificativa pode ser enviada no mesmo dia da votação; pelo RJE, o formulário deve ser entregue em mesas receptoras de votos ou de justificativas divulgadas pelos TREs e cartórios eleitorais.
Fontes: Exame, InfoMoney · Exame e InfoMoney descrevem o envio pelo app no dia e a entrega do RJE nas mesas receptoras. - Confirmado
No dia da eleição não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência; para justificar presencialmente com o RJE, é preciso documento oficial com foto.
Fontes: Exame, InfoMoney · Ambas as fontes afirmam a dispensa de comprovação no dia e a exigência de documento oficial com foto no RJE. - Só uma fonte
O atendimento no dia da votação segue o horário das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Fontes: Exame · Apenas a Exame menciona explicitamente o horário de Brasília; a InfoMoney cita 8h às 17h sem especificar o fuso. - Só uma fonte
Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no portal do TSE ou presencialmente em cartório eleitoral, com apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Fontes: Exame · A Exame detalha os canais pós-votação; a InfoMoney confirma a necessidade de documento, mas não lista os canais.
Fontes consultadas 3
- 1CNN BrasilDaniel Vorcaro registra voto no segundo turno na Papuda, em Brasíliacnnbrasil.com.br
- 2ExameComo justificar o voto no segundo turno?exame.com
- 3InfoMoneyComo justificar o voto?infomoney.com.br
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