domingo, 25 de outubro de 2026
Eleições 2026

Branco e nulo não vão para nenhum candidato; entenda a conta

Branco e nulo são inválidos e não passam para Lula nem para Flávio. Eles só entram na conta como votos que não valem, e a eleição não é anulada por isso.

Por Redação Use a Lógica
Produzida com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas, com checagem e revisão automáticas.
5 min de leitura 3 fontes
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Informações confirmadas em 3 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020, com teclado numérico e tela
Urna eletrônica brasileira modelo UE2020 (foto de arquivo, 2021) Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral (Public domain), via Wikimedia Commons

O 2º turno das eleições de 2026 recolocou no debate uma dúvida que reaparece a cada disputa presidencial: afinal, votar branco e anular o voto produzem o mesmo efeito? O Metrópoles publicou um explicador sobre o tema, a Tribuna do Norte descreveu o passo a passo na urna e o g1 informou, em sua própria página de apuração, que passa a exibir a evolução dos números a partir das 17h. A checagem confirma o essencial: nenhum dos dois tipos de voto é somado a um candidato, e a eleição não é anulada porque a maioria optou por branco ou nulo. Já alguns números e dados de contexto aparecem em apenas um dos veículos consultados e seguem sem confirmação independente.

O que se confirma

Na urna eletrônica, o caminho é diferente para cada caso, como registram a Tribuna do Norte e o Metrópoles. Quem quer votar em branco aperta a tecla "Branco" e confirma. Quem quer anular precisa digitar um número que não exista — que não corresponda a nenhum candidato — e só então confirmar.

O TSE, citado nas duas reportagens, trata brancos e nulos como inválidos: eles não são destinados a candidato nem a partido. Confirmamos também que a apuração trabalha apenas com votos válidos — nominais e de legenda — para definir quem ganha, seguindo o princípio da maioria absoluta previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições.

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020 em close, com teclado numérico e telaLeia tambémDá para confiar nos resultados parciais do voto no exterior?

Daí decorre o ponto central: não existe transferência automática de voto branco ou nulo para quem lidera a disputa. A tese de que anular beneficiaria este ou aquele candidato não encontra apoio nas fontes consultadas, e as duas reportagens dizem o mesmo. Elas também afastam a ideia de cancelamento: ainda que a maioria vote branco ou nulo, o pleito não é anulado por esse motivo.

Há uma diferença de ênfase entre os textos, não de mecanismo. A Tribuna do Norte escreve que brancos e nulos reduzem o total de votos válidos levado em conta no resultado; o Metrópoles afirma que eles simplesmente não são contados. As duas formulações descrevem a mesma operação: o percentual de cada candidato é calculado sobre os votos válidos, e por isso o tamanho desse universo muda — mas nenhum voto migra de um lado para o outro.

O que não está confirmado

O Metrópoles sustenta que, antes da Constituição de 1988, o voto branco era considerado válido e direcionado ao candidato vencedor, enquanto o nulo já era tratado como inválido pela Justiça Eleitoral. Nenhuma outra fonte consultada confirma esse histórico; o dado fica, por ora, como informação de um único veículo.

O mesmo vale para os números do 1º turno. Segundo o Metrópoles, cerca de 2,3 milhões de eleitores votaram em branco e 3,6 milhões anularam o voto em 2026. Não encontramos registro equivalente em outra fonte consultada.

A composição do 2º turno é descrita pelo Metrópoles como uma disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Já a data da votação, neste domingo (25), e a definição de governadores em seis unidades da Federação constam da Tribuna do Norte, sem confirmação em outra fonte consultada. A página de apuração com evolução dos números a partir das 17h, após o fechamento das urnas, é informação do próprio g1.

Contexto

O Tribunal Superior Eleitoral é a fonte oficial das regras de contagem usadas nesta checagem. Em material reproduzido pelo Metrópoles, o tribunal rebate o que chama de mito do cancelamento e lembra onde está previsto o critério de maioria:

"A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição"

O que ainda não se sabe

As reportagens não detalham se há diferença prática, em termos de consequência legal, entre votar branco e simplesmente não comparecer. Multa, prazo de justificativa e eventuais reflexos no título de eleitor não são comparados ao ato de votar branco ou nulo.

Também não localizamos orientação oficial específica do TSE para o eleitor que pretende votar branco ou nulo no 2º turno de 2026, nem material que refaça o passo a passo da urna para este turno. São pontos a acompanhar até a votação.

O que checamos

Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.

6 confirmado5 só uma fonte
  1. Confirmado

    Na urna eletrônica, o eleitor vota em branco pressionando a tecla 'Branco' e confirmando; para anular, precisa digitar um número que não corresponda a nenhum candidato e confirmar.

    Fontes: Tribuna do Norte, Metrópoles · Procedimento descrito em [2] e [3].
  2. Confirmado

    Segundo o TSE, votos brancos e nulos são considerados inválidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.

    Fontes: Tribuna do Norte, Metrópoles · Fonte 2 cita TSE explicitamente; fonte 3 reforça que não são contados/destinados.
  3. Confirmado

    Brancos e nulos não interferem diretamente na quantidade de votos recebida pelos concorrentes, mas reduzem o total de votos válidos considerado no resultado.

    Fontes: Tribuna do Norte, Metrópoles · Fonte 2 traz a frase exata; fonte 3 afirma que não interferem e que são desconsiderados no cálculo, com nuance de redação.
  4. Confirmado

    A apuração considera apenas os votos válidos — votos nominais e de legenda — para definir o vencedor, conforme o princípio da maioria absoluta previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições.

    Fontes: Tribuna do Norte, Metrópoles · Fonte 2 diz que apuração considera apenas válidos; fonte 3 detalha princípio e tipos de voto.
  5. Confirmado

    Não é verdade que votos brancos ou nulos sejam transferidos para o candidato que estiver à frente na disputa.

    Fontes: Tribuna do Norte, Metrópoles · Fonte 2 desmente explicitamente; fonte 3 mostra que não contam para resultado.

Fontes consultadas 3

  1. 1g1Eleições 2026: veja onde acompanhar a apuração para presidente e como consultar os votos em Goiásg1.globo.com
  2. 2Tribuna do NorteEntenda a diferença entre voto branco e voto nulotribunadonorte.com.br
  3. 3MetrópolesEleições 2026: voto nulo ou branco beneficia mais Lula ou Flávio? Entendametropoles.com

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