domingo, 25 de outubro de 2026
Eleições 2026

Título de eleitor não é obrigatório: o que vale na hora de votar

Basta um documento oficial com foto, mesmo vencido, e o título de eleitor não é exigido. Já as regras para quem vota fora do país não se sustentaram na apuração.

Por Redação Use a Lógica · Atualizado
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Fachada do edifício do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (foto de arquivo, 2025) Foto: O Tribunal da Democracia (Public domain), via Wikimedia Commons

Para o segundo turno, marcado para domingo (25), a Agência Brasil e o Poder360 publicaram guias sobre o que o eleitor precisa levar à seção eleitoral. A checagem confirma o essencial: exige-se documento oficial com foto, físico ou digital, e o título de eleitor não é obrigatório. Já o bloco sobre quem vota no exterior, divulgado pelo g1, não foi sustentado por nenhuma outra fonte consultada.

O que se confirma

As duas reportagens coincidem em todos os pontos abaixo, o que sustenta o veredito de confirmada. Ambas registram que a votação ocorre no domingo (25), com cerca de 158 milhões de eleitores aptos e disputa por governo em cinco estados e no Distrito Federal, além da eleição presidencial.

Segundo as duas fontes, são aceitos na urna:

Urna eletrônica brasileira em close, com teclado numérico e telaLeia tambémAs regras de votação que circulam sobre este domingo são confiáveis?
  • e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor;
  • carteira de identidade e identidade social;
  • passaporte;
  • CNH;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física.

Documentos de identificação vencidos continuam valendo, desde que permitam reconhecer o eleitor. Não servem, em nenhuma hipótese, certidão de nascimento ou de casamento, conforme as duas reportagens. O título impresso, por sua vez, é dispensável: quem chega com RG ou CNH, mesmo sem o papel, está regular. O e-Título sozinho só é válido quando traz fotografia.

O que não está confirmado

O g1 publicou que brasileiros com domicílio eleitoral transferido votam exclusivamente para presidente e vice-presidente, em embaixadas, consulados ou locais definidos pela Justiça Eleitoral, seguindo o fuso horário do país. Nenhuma outra fonte consultada reproduz esse detalhamento, e não encontramos o mesmo texto nos canais oficiais verificados. O ponto segue sem confirmação.

O mesmo veículo informou também que quem está de passagem pelo exterior, a trabalho ou a passeio, não pode votar no país visitado e precisa justificar a ausência; que a obrigatoriedade do voto fora do Brasil seguiria as mesmas regras do território nacional; e que o endereço da seção no exterior poderia ser consultado no e-Título. Nenhuma dessas três afirmações foi sustentada por outra fonte independente.

Ainda conforme o g1, o país teria mais de 900 mil eleitores aptos no exterior, espalhados por 134 países. É um dado de uma única fonte: não localizamos o número em outro veículo nem em material oficial consultado. Já a Agência Brasil citou 499 mil seções eleitorais no país — total que só esse veículo apresentou e que, por isso, aparece aqui atribuído, não como fato consolidado.

Contexto

O segundo turno define quem ocupa o Poder Executivo entre 2027 e 2030. Além da disputa presidencial, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal voltam às urnas para escolher governador.

O g1 ouviu brasileiros que vivem fora do país e pretendem votar. "Votar é super importante para mim. Eu acho que isso é uma coisa que eu trago da minha família, eles sempre me ensinaram que o voto é um direito, mas é um direito conquistado a muito custo, não foi um presente de ninguém", afirmou o jornalista e estudante de medicina Adham Marin. A professora Sabrina Mårtensson disse ao mesmo veículo que "morar fora não significa deixar de fazer parte do Brasil" e que segue "exercendo minha cidadania e participando das decisões que influenciam o futuro do Brasil".

O que ainda não se sabe

Os textos consultados não descrevem o procedimento para quem chega à seção sem documento válido — se há formulário, se o mesário orienta a buscar outra via ou se o voto fica impedido naquele momento. Também não há detalhamento sobre eventuais regras específicas para quem faltou ao primeiro turno e quer votar agora.

Ficam em aberto, ainda, o passo a passo da justificativa no próprio dia da votação e os prazos para quem está fora do domicílio eleitoral, mas dentro do Brasil. A orientação é conferir o local de votação e as exigências no e-Título e nos canais do TSE antes de sair de casa.

Fontes consultadas 3

  1. 1Agência BrasilSaiba quais documentos são aceitos para votar neste domingoagenciabrasil.ebc.com.br
  2. 2g1Bauruenses no exterior fazem questão de votar no 2º turno das eleições: 'Não arredo o pé por nada'g1.globo.com
  3. 3Poder360Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2º turnopoder360.com.br

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