A lei proíbe prender eleitor na véspera? Tem prazo, mas três exceções abrem brecha
O Código Eleitoral veda prender eleitores nos cinco dias antes e nas 48 horas depois do pleito, mas abre exceções para flagrante, crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Informações confirmadas em 2 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

O artigo 236 do Código Eleitoral impede que eleitores sejam presos nos cinco dias que antecedem a votação e nas 48 horas posteriores ao pleito. A proteção não é absoluta. A legislação prevê três hipóteses em que a detenção continua autorizada: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma vale em todo o território nacional e, segundo o Poder360, tem o propósito de assegurar o direito ao voto e impedir prisões arbitrárias ou com motivação política.
Nas eleições de 2026, o segundo turno foi realizado em 25 de outubro, conforme o Poder360. A partir dessa data, o período de proteção dos eleitores ficou delimitado entre 20 e 27 de outubro, intervalo confirmado pelas duas fontes consultadas.
Os candidatos têm uma janela mais longa. Segundo o InfoMoney, a proibição de prisão começa 15 dias antes da eleição e segue até 48 horas depois do encerramento da votação. No segundo turno de 2026, isso correspondeu, ainda de acordo com o InfoMoney, ao intervalo de 10 a 27 de outubro.
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Mesmo dentro desses períodos, a prisão permanece possível em caso de flagrante delito, de sentença condenatória por crime inafiançável ou quando o eleitor desrespeita salvo-conduto. Segundo o Poder360, o salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para resguardar o eleitor de violência ou coação capazes de comprometer sua liberdade de votar.
Mesários e fiscais de partido
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão enquanto exercem suas funções, ressalvada a situação de flagrante delito. A garantia é confirmada pelas duas fontes ouvidas.
As reportagens não esclarecem, porém, se essa proteção alcança todo o período eleitoral ou se fica restrita ao dia da votação, durante o trabalho na seção eleitoral.
Candidato detido em flagrante
De acordo com o InfoMoney, a prisão em flagrante de um candidato não o retira automaticamente da disputa. A detenção pode ser revista posteriormente.
As fontes consultadas não detalham o rito dessa revisão, os prazos envolvidos nem o órgão responsável por analisá-la.
O que ainda não se sabe
Também não há indicação, no material analisado, do caminho que o eleitor deve procurar para comunicar à Justiça Eleitoral uma prisão que considere irregular. Os textos não citam canais de atendimento, prazos para reclamação nem eventuais consequências para o agente que efetuar a detenção fora das hipóteses permitidas.
Permanece em aberto, ainda, a extensão exata da proteção destinada a mesários e fiscais. Os próximos esclarecimentos dependem de manifestações da Justiça Eleitoral ou de novos pronunciamentos dos tribunais sobre casos concretos.
O que checamos
Cada afirmação desta matéria foi conferida em fontes independentes antes da publicação.
- Confirmado
O Código Eleitoral, em seu artigo 236, estabelece que eleitores não podem ser presos nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes.
Fontes: Poder360, InfoMoney · Ambas as fontes citam o artigo 236 e o período de 5 dias antes e 48h depois (Poder360 por datas; InfoMoney explicitamente). - Só uma fonte
Para os candidatos, a proibição de prisão começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas depois.
Fontes: InfoMoney · Apenas o InfoMoney menciona o período completo (15 dias antes e 48h depois). O Poder360 só informa o início em 10 de outubro (15 dias antes), sem citar o fim. - Confirmado
No segundo turno das eleições de 2026, a restrição à prisão de eleitores vigorou de 20 de outubro a 27 de outubro.
Fontes: Poder360, InfoMoney · Ambas as fontes informam as mesmas datas (20 a 27 de outubro). - Só uma fonte
Para os candidatos no segundo turno de 2026, a proteção começou em 10 de outubro e seguiu até 27 de outubro.
Fontes: InfoMoney · Apenas o InfoMoney informa o período completo (10 a 27 de outubro). O Poder360 menciona apenas o início em 10 de outubro. - Confirmado
A prisão de eleitores ainda é permitida em caso de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Fontes: Poder360, InfoMoney · As três exceções aparecem em ambas as fontes.
Fontes consultadas 2
- 1Poder360Eleitores não podem ser presos até 48 horas depois da eleiçãopoder360.com.br
- 2InfoMoneyCandidatos e eleitores podem ser presos na véspera da eleição?infomoney.com.br
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