Motorista com licenciamento vencido pode ser parado no 2º turno?
A orientação vale só para as forças federais e para casos de risco concreto; infrações graves, como excesso de velocidade e embriaguez, continuam sendo autuadas.
Informações confirmadas em 2 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, afirmou que a corporação não vai reter veículos por licenciamento vencido ou por pequenas alterações no dia do segundo turno. A checagem confirma que a orientação existe: ela está em uma portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e alcança as forças federais. O que não se confirma é que a medida valha para todas as polícias do país nem que represente liberação geral da fiscalização nas estradas.
O que se confirma
UOL e Estadão confirmam, de forma independente, que a orientação está em uma portaria conjunta assinada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Estadão cita o número do documento: Portaria Conjunta nº 4.
Segundo o texto, abordagens a veículos e condutores no dia da votação só devem ocorrer diante de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. Os dois veículos relatam a mesma explicação do diretor-geral da PRF para os casos de pendências administrativas:
Leia tambémRN e Tocantins são mesmo as disputas com mais chance de virada?"Não é razoável que naquele dia você vá reter o veículo por um licenciamento vencido ou por uma alteração pequena, que não caracterize nada que coloque em risco a segurança das pessoas e a sua própria. Você estaria retendo o veículo e impedindo o exercício do voto."
O mesmo trecho é resumido por ele em outra frase, também publicada pelo UOL: "Não é um 'liberou geral'". Na versão do Estadão, o diretor-geral diz que infrações como licenciamento vencido e pequenas alterações "não serão o foco de retenção no dia do pleito".
As duas reportagens confirmam que condutas graves continuam sujeitas a autuação, entre elas excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool, além de ultrapassagens proibidas, manobras perigosas, falta de cinto de segurança e transporte inadequado de crianças.
Também há consenso entre as fontes sobre bloqueios: eles só podem ocorrer com aviso prévio ao Tribunal Regional Eleitoral, com justificativa e indicação de rotas alternativas, e a portaria pede que sejam evitadas operações capazes de comprometer sem motivo o deslocamento dos eleitores.
UOL e Estadão confirmam ainda o alcance da norma: ela vale para forças federais, como PRF, Polícia Federal e Força Nacional. Blitze de polícias militares, Detrans e agentes municipais não entram nessa regra.
O que não está confirmado
O UOL publicou que o modelo foi criado em 2024 pela então presidente do TSE, Cármen Lúcia, e pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e que já teria valido no primeiro turno, em 4 de outubro. Nenhuma outra fonte consultada confirma a autoria nem a data de criação.
Já o Estadão informa que a norma se aplica às rodovias federais, enquanto estradas estaduais e vias municipais seguem com polícias militares rodoviárias, Detrans e agentes locais. O detalhamento por tipo de via aparece apenas nesse veículo.
Os valores de multas em dias comuns também vêm só do Estadão: licenciamento atrasado seria infração gravíssima, com R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo; alterar características sem regularização, infração grave, com R$ 195,23 e 5 pontos. Não encontramos esses números em outra fonte independente.
O histórico eleitoral aparece atribuído. O Estadão afirma que as diretrizes foram reformuladas depois dos episódios do segundo turno de 2022, quando fiscalizações em transporte de passageiros levantaram dúvidas sobre o impacto no fluxo de eleitores. O UOL, citando dados internos obtidos pela Folha, relata ao menos 560 operações da PRF contra veículos com eleitores naquele segundo turno, 272 delas no Nordeste, após o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibir esse tipo de ação. São informações de um único veículo.
O UOL publicou também que, em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Vasques a 24 anos e 6 meses de prisão no núcleo 2 da trama golpista, por entender que ele usou a PRF para dificultar a chegada de eleitores de Lula às urnas, e Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, a 8 anos e 6 meses. A condenação é relatada por um único veículo e não foi confirmada por outra fonte nesta apuração.
As duas reportagens descrevem o alcance da norma com ênfases diferentes: uma destaca as forças federais, a outra foca na PRF e nas rodovias federais. Não há contradição direta, mas a abrangência não é descrita do mesmo jeito.
Contexto
O modelo de fiscalização foi pensado para evitar que acidentes graves ou congestionamentos interrompam a pista e impeçam eleitores de chegar às seções. A lógica lembra a do Código Eleitoral, que restringe prisões nos dias próximos à votação, com exceções previstas.
O tema ganhou peso depois de 2022, quando operações em rodovias federais no dia do voto foram questionadas e viraram alvo de investigação. Desde então, a orientação passou a separar pendências administrativas de riscos reais ao trânsito.
O que ainda não se sabe
As reportagens não detalham como o eleitor comprova que está a caminho da votação caso seja parado, nem se haverá documento específico aceito pelas equipes.
Também não está claro se a Portaria Conjunta nº 4, citada pelo Estadão, é a mesma norma descrita pelo UOL sem numeração. Não há informação sobre orientação específica às forças estaduais e municipais além da divisão de competências, e não foram divulgados números de abordagens ou de operações previstas para este segundo turno.
Fontes consultadas 2
- 1UOLPor que a PRF não vai parar carros por infrações leves no 2º turnouol.com.br
- 2EstadãoSem blitzes no dia da eleição: Polícia Federal não vai parar carros por infrações levesestadao.com.br
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