Acordo de sigilos entre Lula e Flávio existe, mas os dados não saíram
O acordo para abrir sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos existe. Mas o TSE decidiu que a divulgação é voluntária e não há registro de dados publicados.
Informações confirmadas em 2 fontes independentes. O que checamos · Ver fontes · Como checamos

A campanha do presidente Lula pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o relator, ministro André Mendonça, requisite ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia os dados previstos no acordo de abertura de sigilos firmado com a campanha de Flávio Bolsonaro — e os publique de uma só vez, em site público. O pedido foi apresentado na véspera do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A checagem confirmou o teor do acordo e o conteúdo do pedido em duas fontes independentes; não encontrou, porém, registro de que qualquer das duas campanhas tenha efetivamente divulgado os dados. O relator já decidiu que a divulgação é voluntária, e o MP Eleitoral pediu a extinção da ação.
O que se confirma
O g1 e a InfoMoney confirmam que as duas campanhas firmaram um acordo prevendo a abertura imediata, total e simultânea dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos, alcançando também familiares e empresas. Os dois veículos também confirmam o pedido feito ao TSE: a campanha de Lula quer que o ministro requisite os dados aos órgãos citados e os divulgue simultaneamente no DivulgaCandContas ou em outra página pública.
O fundamento do pedido também aparece nas duas reportagens. A campanha sustenta que cabe ao Tribunal atuar como terceiro imparcial, para garantir fidelidade, integridade e simultaneidade das informações e evitar vazamentos seletivos. No documento entregue à Corte, a campanha escreveu:
Leia tambémDá para confiar nos resultados parciais do voto no exterior?“Não se pede que o Tribunal defina o que cada candidato divulga, pois isso as partes já acordaram. Pede-se que execute o acordo, como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade, integridade e ao mesmo tempo para ambos, e com absoluta confiança para o principal arbitro do pleito, sua Excelência, o eleitor brasileiro”
A decisão de Mendonça é o ponto pacificado da checagem. g1 e InfoMoney registram que ele negou a interferência da Justiça Eleitoral na escolha do que cada candidato divulga:
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”
O coordenador da campanha de Lula, Edinho Silva, disse ao g1 que a campanha recorre da decisão para que o ministro cumpra o papel de árbitro. “Nós não podemos abrir a possibilidade de alguém divulgar dados seletivos, escolher o que vai ser divulgado. Só há uma forma dessa seleção não existir: é o Poder Judiciário cumprir o seu papel.”
O que não está confirmado
O g1 informa que o acordo foi assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro. Nenhuma outra fonte consultada confirma a assinatura nem a identidade dos signatários.
Já a movimentação do MP Eleitoral aparece apenas na InfoMoney. Segundo o veículo, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa pediu a extinção da ação por falta de interesse jurídico, endossando a decisão do relator: “Como bem apontado pelo Ministro Relator, ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor’”. A mesma reportagem afirma, sem confirmação independente, que as duas campanhas entregaram novos documentos ao TSE após a decisão, sem abrir as informações ao público.
A reação da campanha de Flávio Bolsonaro também é atribuída a uma única fonte. A InfoMoney publicou que o entorno do candidato concordou com Mendonça — “Os sigilos individuais são disponíveis e cada um é livre para abrir o seu, independentemente de ordem judicial” — e pediu que Lula divulgue antes os gastos do cartão corporativo da Presidência. Nenhuma outra fonte consultada confirma o pedido.
O mesmo vale para a diferença entre as procurações: segundo a InfoMoney, as apresentadas pela campanha de Lula autorizam a divulgação imediata, enquanto as assinadas pelo entorno de Flávio condicionam a liberação a uma decisão judicial. A informação não foi confirmada em outra fonte.
A versão da campanha de Lula de que ela teria cumprido todas as condições impostas por Flávio — incluindo documentos sobre cartões corporativos, voos da FAB, dados do Instituto Lula e agendas — não foi sustentada por nenhum documento público localizado pela checagem. Da mesma forma, a afirmação de que a campanha de Flávio considera o tema superado e não pretende se manifestar de novo não encontra apoio em fonte independente.
Contexto
O acordo nasceu de um processo no TSE sobre a quebra de sigilos dos dois candidatos. A decisão de Mendonça veio na noite anterior ao pedido da campanha de Lula, e a manifestação do MP Eleitoral é posterior a ela. Com isso, as duas campanhas passaram a trocar acusações sobre quem descumpre o combinado, enquanto nenhuma delas abriu publicamente os dados até aqui.
O que ainda não se sabe
Não há confirmação de que o acordo tenha sido formalmente homologado pelo Tribunal. Também não foi divulgado prazo para que o relator analise o novo pedido da campanha de Lula, nem qual seria o efeito prático de uma decisão a menos de um dia da votação. A pergunta central segue aberta: se os dados serão ou não tornados públicos antes de domingo.
Fontes consultadas 2
- 1g1 PolíticaCampanha de Lula pede que TSE execute acordo de quebra de sigilo com Flávio Bolsonaro como um intermediador imparcialg1.globo.com
- 2InfoMoneyMP Eleitoral pede extinção de ação no TSE sobre abertura de sigilos de Flávio e Lulainfomoney.com.br
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